Termos e condições

Contratos

  • Plano Cloud

    1. Licença.

    1.1. A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE o direito não exclusivo e intransferível para usar os programas de computador e documentação correlata no(s) Computadores pertencentes ao CONTRATANTE, de conformidade com as estipulações ora avençadas.

    1.2. Esta licença não transfere e nem cede ao CONTRATANTE quaisquer direitos relativos à propriedade intelectual sobre os programas de computador, documentação correlata e informações privativas. A documentação objeto desta cessão não inclui quaisquer materiais destinados aos equipamentos ou neles usados.

    1.3. É vedado ao CONTRATANTE a sucessão, a consignação, a locação, a venda, ou qualquer outra forma de cessão dos produtos objetos dessa licença.

    1.4. QUADRO – LIMITAÇÃO DE CADASTRO DE EMPRESAS E FUNCIONÁRIOS
    Restrição Quantidade
    Empresas [#QUANTIDADEEMPRESAS]
    Funcionários [#QUANTIDADEFUNCIONARIOS]
    2. Prazo da Licença.

    2.1. O prazo do presente contrato é indeterminado, a contar da data da assinatura do presente. A partir dessa assinatura a CONTRATADA fica autorizada a emissão das correspondentes faturas.

    3. Pagamento.
    O CONTRATANTE pagará as taxas e valores estipulados nos Quadros II, III e IV e indicadas na proposta comercial aprovada à CONTRATADA nos correspondentes vencimentos pela cessão de uso dos programas de computador e serviços correlatos a que se referem este instrumento.

    3.1. O não pagamento no vencimento sujeitará o CONTRATANTE, a exclusivo critério da CONTRATADA, independente de notificação judicial além das seguintes sanções: (a) juros de mora 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total do débito, calculado desde o dia seguinte do vencimento até a data do efetivo pagamento; (b) atualização monetária do valor do débito calculado desde o dia seguinte do vencimento até a data do efetivo pagamento, segundo a variação do IGP-M, calculado pela FGV, ou na ausência deste, aquele que o vier a substituir (c) multa de 2% (dois por cento) ao mês, devida a partir do dia seguinte ao do vencimento, cobrada de uma única vez; (d) cancelamento do envio de versões atualizadas, bem como atendimento pelo Suporte Técnico e fornecimento de SENHAS.

    3.2. Para melhor comprovação da mora fica a CONTRATADA autorizada a sacar contra o CONTRATANTE uma Letra de Câmbio correspondente ao débito existente ou não contestado, inclusive acréscimos previstos pelo contrato, apresentando-a para PROTESTO ao cartório competente.

    4. Reajuste.

    4.1. Todas as taxas, encargos e valores estipulados nesta cessão serão reajustados de acordo com a variação do IGP-M, calculado pela FGV, anualmente, ou pela média dos índices oficialmente reconhecidos pelo governo, como interpretadores da inflação ocorrida.

    5. Garantia.

    5.1. Se qualquer programa de computador inalterado, licenciado e garantido nos termos deste instrumento, deixar de corresponder às especificações funcionais a única responsabilidade da CONTRATADA será, após receber comunicação escrita do CONTRATANTE nesse sentido, envidar todos seus esforços para sanar a falha, reconhecendo, entretanto, as partes não ser possível produzir programas de computador isentos de erros, bem como que nem todos os erros e defeitos poderão ser passíveis de correção, daí inexistir garantia de que um programa de computador licenciado funcione em combinações ou satisfaça requisitos que não constem de suas especificações funcionais, ou que opere ininterruptamente.

    5.2. Para os fins desta cessão a não correspondência a uma especificação funcional e qualquer erro, defeito ou mau funcionamento do programa de computador serão interpretados apenas como desvios significativos de suas especificações funcionais, sem, contudo, acarretar direito de indenização em favor do CONTRATANTE.

    5.3. O CONTRATANTE compromete-se a comunicar a CONTRATADA por escrito a natureza precisa de qualquer suspeita de erro, defeito ou mau funcionamento que possa ocasionar desvios nas especificações funcionais do programa de computador, inclusive todas as informações pertinentes que forem solicitadas.

    5.4. O CONTRATANTE fornecerá, também, tempo de computador, para que a CONTRATADA possa processar quaisquer rotinas de diagnóstico com a finalidade de detectar qualquer erro ou mau funcionamento. Se ficar comprovado que não houve falha ou mau funcionamento, o CONTRATANTE obriga-se a pagar todo o tempo e materiais dispendidos pela CONTRATADA na tentativa de determinar e solucionar o problema do CONTRATANTE.

    5.5. O CONTRATANTE declara-se expressamente ciente de que a CONTRATADA não poderá ser, de nenhuma forma, responsabilizada pela eventual perda da integridade dos dados armazenados no Computador do CONTRATANTE, ficando expressa e claramente ajustado que a garantia prestada pela CONTRATADA limita-se única e exclusivamente ao fornecimento do mesmo programa de computador, em condições de operação conforme especificado, no caso de mau funcionamento daquele fornecido.

    6. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

    6.1 Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.

    6.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção dos sistemas adquiridos no presente contrato de 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:

    a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, sem culpa da CONTRATADA;

    b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, das quais serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.

    c. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 15 minutos, que serão informadas através de comunicados pelo próprio sistema e e-mail.

    d. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do ambiente cloud, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).

    e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

    f. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade dos programas.

    g. A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.

    h. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios, mudança de layout,s que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade dos programas, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

    6.2.1. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “h” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.

    6.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.

    6.3.1.O desconto a ser concedido será o seguinte: Disponibilidade do serviço Desconto
    99,0% até 99,4% 3%
    95,0% até 98,9% 5%
    90,0% até 94,9% 7%
    Abaixo de 89,9% 10%

    7. Responsabilidade.

    7.1. É responsabilidade da CONTRATADA efetuar “backup” (cópia de segurança) e manter cada um dos “backups” efetuados, APENAS POR SETE DIAS, de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente.


    7.2. O CONTRATANTE será o único responsável por todo o controle do uso dos programas de computador, para os fins a que eles se destinam, inclusive:

    I) assegurando uma configuração adequada e apropriada do sistema computador;

    II) Estabelecendo e obrigando-se a executar, sob sua exclusiva responsabilidade, planos adequados de "back up" incluindo procedimentos alternativos;

    III) Implementando procedimentos básicos para atender aos requisitos de segurança e exatidão de entrada e saída de dados;

    IV) Mantendo pessoal capacitado e treinado na operação e no uso dos programas de computador;

    V) É de responsabilidade do CONTRATANTE o acompanhamento da legislação correlata, sendo que a CONTRATADA não pode ser penalizada por alteração ou particularidade da legislação, que não tenha sido detectada pela CONTRATANTE.

    7.3. A CONTRATADA não será responsável, em hipótese alguma, por prejuízos decorrentes de eventual demora na entrega dos programas de computador, nem por aqueles resultantes do uso dos mesmos pelo CONTRATANTE, e nem tampouco por quaisquer prejuízos diretos ou indiretos, perdas e danos, ou lucros cessantes relacionados com a autorização de uso dos programas de computador objeto desta cessão. A responsabilidade da CONTRATADA está limitada, em qualquer circunstância, ao montante das taxas mensais, efetivamente pagas pelo CONTRATANTE durante os 3 (três) últimos meses da vigência contratual.

    8. Do Armazenamento e Manutenção dos Dados.


    8.1. Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa da CONTRATADA, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, manterá armazenados os dados inseridos nos sistemas pelo período máximo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE após o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.

    9. Apoio aos Programas de Computador Cedidos.

    A CONTRATADA prestará os seguintes apoios a cada programa de computador objeto desta cessão de uso.

    9.1. Apoio Centralizado

    9.1.1. Apoio Telefônico

    Através desse apoio o CONTRATANTE terá acesso à assistência especializada referente a:

    a) - questões relacionadas ao uso operacional dos programas de computador sob cessão;

    b) - apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento dos programas de computador objeto dessa cessão, quando exeqüível;

    c) - orientação sobre soluções alternativas para tais erros ou mau funcionamento, se possíveis;

    9.1.2. O apoio Telefônico ficará à disposição do CONTRATANTE durante o expediente normal da CONTRATADA - de 8:00 horas às 17:30 horas, de segunda à sexta-feira, excluídos os feriados em que não houver expediente na CONTRATADA.

    9.2. Apoio "on line" Em havendo disponibilidade desse apoio, a CONTRATADA poderá executar diagnósticos "on line" a partir de uma instalação remota, para auxiliar na identificação e isolamento de eventuais erros ou mau funcionamento do programa de computador.

    9.3. Serviços Agregados Serão prestados pela CONTRATANTE, sempre que solicitados pela CONTRATADA os serviços agregados descritos na Proposta de Negócios com o objetivo de possibilitar a melhor utilização dos sistemas contratados.

    10. Atualização.

    10.1. Versões Atualizadas

    10.1.1. A CONTRATADA fornecerá, durante a vigência dos prazos previstos na cláusula 2 deste instrumento, novas versões dos programas de computador, nas quais poderão constar correções rotineiras de erros ou mau funcionamento conhecidos.

    11. Rescisão.

    11.1. A rescisão deste contrato antes de 12 meses corridos a partir da data de assinatura do documento acarretará multa correspondente ao valor de 50% do valor das mensalidades faltantes para que o mesmo complete o aludido período.

    11.2. Esta rescisão, contudo, poderá ocorrer a qualquer momento, por motivo justo, a partir de um ano de vigência, por iniciativa de qualquer das partes, desde que o interessado solicite por escrito e contra recibo, com antecedência mínima de 30 dias.

    11.3. A aludida desistência, sem justa causa ou comunicação prévia, conforme definido na clausula 10.2. implica no pagamento de multa contratual equivalente a 2 (duas) vezes o valor da cessão de uso dos sistemas.


    11.4. A partir da data da rescisão o CONTRATANTE não terá direito ao fornecimento de apoio por parte da CONTRATADA.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    O CONTRATANTE declara expressamente que, neste ato, recebeu os programas de computador contratados, em perfeitas condições e adequado funcionamento. Elegem as partes o Foro da Comarca de Rio Claro para dirimir as eventuais dúvidas ou litígios, porventura, decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta do devedor todas as despesas, além do principal e multa, as despesas judiciais e extra judiciais e honorários de advogado em 20% sobre o valor da ação.
    E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor juntamente com as testemunhas designadas.
  • Plano Desktop

    1. LICENÇA

    1.1. A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE o direito não exclusivo e intransferível para usar os programas de computador e documentação correlata no(s) computadores pertencentes ao CONTRATANTE , de conformidade com as estipulações ora avençadas.

    1.2. Esta licença não transfere e nem cede ao CONTRATANTE quaisquer direitos relativos à propriedade intelectual sobre os programas de computador, documentação correlata e informações privativas. A documentação objeto desta cessão não inclui quaisquer materiais destinados aos equipamentos ou neles usados.

    1.3. É vedado ao CONTRATANTE a subseção, a consignação, a locação, a venda, ou qualquer outra forma de cessão dos produtos objetos dessa licença.

    1.4. A CONTRATADA, se resguarda à qualquer tempo, no direito de, no ato da compra da licença do(s) programa(s) de computador pela CONTRATANTE, aplicar qualquer tipo de restrição de uso do(s) programa(s) de computador adquirido(s), no que tange a quantidade de empresas cadastradas e também a limitação de funcionários cadastrados por empresa cadastrada nos programa(s) de computador da e-Contab Sistemas. Essas restrições, caso houver, deverá categoricamente ser informadas pela CONTRATADA á CONTRATANTE no ato do momento da compra e venda pelas partes da(s) licença(s) dos programa(s) de computador.

    1.5. QUADRO – LIMITAÇÃO DE CADASTRO DE EMPRESAS E FUNCIONÁRIOS

    Restrição Quantidade

    Empresas [#QUANTIDADEEMPRESAS]

    Funcionários [#QUANTIDADEFUNCIONARIOS]

    2. PRAZO DA LICENÇA

    2.1. O prazo do presente contrato é indeterminado, a contar da data da assinatura do presente. A partir dessa assinatura a CONTRATADA fica autorizada a emissão das correspondentes faturas.

    3. PAGAMENTO

    O CONTRATANTE pagará as taxas e valores estipulados na página da internet "Resumo da Compra"(https://www.e-contab.com.br/carrinho) ou indicadas na proposta comercial aprovada à CONTRATADA nos correspondentes vencimentos pela cessão de uso dos programas de computador e serviços correlatos a que se referem este instrumento, conforme descriminado abaixo:

    3.1. O não pagamento no vencimento sujeitará o CONTRATANTE, a exclusivo critério da CONTRATADA, independente de notificação judicial além das seguintes sanções: (a) juros de mora 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total do débito, calculado desde o dia seguinte do vencimento até a data do efetivo pagamento; (b) atualização monetária do valor do débito calculado desde o dia seguinte do vencimento até a data do efetivo pagamento, segundo a variação do IGP-M, calculado pela FGV, ou na ausência deste, aquele que o vier a substituir (c) multa de 2% (dois por cento) ao mês, devida a partir do dia seguinte ao do vencimento, cobrada de uma única vez; (d) cancelamento do envio de versões atualizadas, bem como atendimento pelo Suporte Técnico e fornecimento de SENHAS.

    3.2. Para melhor comprovação da mora fica a CONTRATADA autorizada a sacar contra o CONTRATANTE uma Letra de Câmbio correspondente ao débito existente ou não contestado, inclusive acréscimos previstos pelo contrato, apresentando-a para PROTESTO ao cartório competente.

    4. REAJUSTE

    4.1. Todas as taxas, encargos e valores estipulados nesta cessão serão reajustados de acordo com a variação do IGP-M, calculado pela FGV, anualmente, ou pela média dos índices oficialmente reconhecidos pelo governo, como interpretadores da inflação ocorrida.

    5. GARANTIA

    5.1. Se qualquer programa(s) de computador inalterado, licenciado e garantido nos termos deste instrumento, deixar de corresponder às especificações funcionais a única responsabilidade da CONTRATADA será, após receber comunicação escrita do CONTRATANTE nesse sentido, envidar todos seus esforços para sanar a falha, reconhecendo, entretanto, as partes não ser possível produzir programas de computador isentos de erros, bem como que nem todos os erros e defeitos poderão ser passíveis de correção, dai inexistir garantia de que um programa de computador licenciado funcione em combinações ou satisfaça requisitos que não constem de suas especificações funcionais, ou que opere ininterruptamente.

    5.2. Para os fins desta cessão a não correspondência a uma especificação funcional e qualquer erro, defeito ou mau funcionamento do programa de computador serão interpretados apenas como desvios significativos de suas especificações funcionais, sem, contudo, acarretar direito de indenização em favor do CONTRATANTE.

    5.3. O CONTRATANTE compromete-se a comunicar a CONTRATADA por escrito a natureza precisa de qualquer suspeita de erro, defeito ou mau funcionamento que possa ocasionar desvios nas especificações funcionais do programa de computador, inclusive todas as informações pertinentes que forem solicitadas.

    5.4. O CONTRATANTE fornecerá, também, tempo de computador, para que a CONTRATADA possa processar quaisquer rotinas de diagnóstico com a finalidade de detectar qualquer erro ou mau funcionamento. Se ficar comprovado que não houve falha ou mau funcionamento, o CONTRATANTE obriga-se a pagar todo o tempo e materiais dispendidos pela CONTRATADA na tentativa de determinar e solucionar o problema do CONTRATANTE.

    5.5. O CONTRATANTE declara-se expressamente ciente de que a CONTRATADA não poderá ser, de nenhuma forma, responsabilizada pela eventual perda da integridade dos dados armazenados no Computador do CONTRATANTE, ficando expressa e claramente ajustado que a garantia prestada pela CONTRATADA limita-se única e exclusivamente ao fornecimento do mesmo programa de computador, em condições de operação conforme especificado, no caso de mau funcionamento daquele fornecido.

    6. RESPONSABILIDADE

    6.1. O CONTRATANTE será o único responsável por todo o controle do uso dos programas de computador, para os fins a que eles se destinam, inclusive:

    I) Assegurando uma configuração adequada e apropriada do sistema computador;

    II) Estabelecendo e obrigando-se a executar, sob sua exclusiva responsabilidade, planos adequados de "back up" incluindo procedimentos alternativos;

    III) Implementando procedimentos básicos para atender aos requisitos de segurança e exatidão de entrada e saída de dados;

    IV) Mantendo pessoal capacitado e treinado na operação e no uso dos programas de computador;

    V) É de responsabilidade do CONTRATANTE o acompanhamento da legislação correlata, sendo que a CONTRATADA não pode ser penalizada por alteração ou particularidade da legislação, que não tenha sido detectada pela CONTRATANTE.

    6.2. A CONTRATADA não será responsável, em hipótese alguma, por prejuízos decorrentes de eventual demora na entrega dos programas de computador, nem por aqueles resultantes do uso dos mesmos pelo CONTRATANTE, e nem tampouco por quaisquer prejuízos diretos ou indiretos, perdas e danos, ou lucros cessantes relacionados com a autorização de uso dos programas de computador objeto desta cessão. A responsabilidade da CONTRATADA está limitada, em qualquer circunstância, ao montante das taxas mensais, efetivamente pagas pelo CONTRATANTE durante os 3 (três) últimos meses da vigência contratual, a título de perdas e danos preestabelecidos.

    7. APOIO CENTRALIZADO Á DISTÂNCIA AOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR CEDIDOS

    A CONTRATADA prestará os seguintes apoios a cada programa de computador objeto desta cessão de uso:

    7.1. Apoio centralizado.

    7.1.1. Apoio telefônico.

    Através desse apoio o CONTRATANTE terá acesso à assistência especializada referente a:

    a) Questões relacionadas ao uso operacional dos programas de computador sob cessão;

    b) Apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento dos programas de computador objeto dessa cessão, quando exeqüível;

    c) Orientação sobre soluções alternativas para tais erros ou mau funcionamento, se possíveis;

    7.2. Apoio "online". Em havendo disponibilidade desse apoio, a CONTRATADA poderá executar diagnósticos "online" a partir de uma instalação remota, para auxiliar na identificação e isolamento de eventuais erros ou mau funcionamento do programa de computador.

    7.3. Serviços agregados. Serão prestados pela CONTRATANTE, sempre que solicitados pela

    CONTRATADA os serviços agregados descritos na Proposta de Negócios com o objetivo de possibilitar a melhor utilização dos sistemas contratados.

    8. ATUALIZAÇÃO

    8.1. Versões atualizadas

    8.1.1. A CONTRATADA fornecerá, durante a vigência dos prazos previstos na cláusula 2 deste instrumento, novas versões dos programas de computador, nas quais poderão constar correções rotineiras de erros ou mau funcionamento conhecidos assim como implementação de novas funcionalidades e melhorias tecnológicas.

    9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

    9.1. As partes reconhecem que as informações relacionadas ao presente contrato transmitidas oralmente ou por escrito, são tidas e classificadas em como confidenciais, e as quais possam ter acesso em consequência da assinatura deste contrato e ou serviços prestados, terão natureza estritamente confidencial e constituem um bem valioso para qualquer das partes.

    9.1.1 A quebra do compromisso de confidencialidade, sujeita a parte infratora o pagamento de indenização por danos materiais, morais e perdas e danos, conforme o caso, à parte prejudicada, sem prejuízo do direito de aplicação das penalidades prevista neste contrato, limitada ao valor previsto na cláusula 6.2.

    9.1.2 Mesmo após a rescisão do presente contrato, a CONTRATADA e CONTRATANTE se obrigam a não divulgarem as informações ou documentos confidenciais a que tirerem acesso pelo prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de ser responsabilizados civil e criminalmente.

    10. RESCISÃO

    10.1. A rescisão deste contrato antes de 12 meses corridos a partir da data de assinatura do documento acarretará multa correspondente ao valor de 50% do valor das mensalidades faltantes para que o mesmo complete o aludido período.

    10.2. Esta rescisão, contudo, poderá ocorrer a qualquer momento, por motivo justo, a partir de um ano de vigência, por iniciativa de qualquer das partes, desde que o interessado solicite por escrito e contra recibo, com antecedência mínima de 30 dias.

    10.4. A partir da data da rescisão o CONTRATANTE não terá direito ao fornecimento de apoio por parte da CONTRATADA.

    DISPOSIÇÕES GERAIS Elegem as partes o Foro da Comarca de Rio Claro para dirimir as eventuais dúvidas ou litígios, porventura, decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta do devedor todas as despesas, além do principal e multa, as despesas judiciais e extra judiciais e honorários de advogado em 20% sobre o valor da ação. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente de acordo com a lei vigente.

  • Plano Único

    1. LICENÇA

    1.1. A LICENCIADORA concede a LICENCIADA o direito de usar o(s) software(s) e documentação correlata em computador pertencente a LICENCIADA.

    1.2. A LICENCIADA poderá proceder a instalação desse software(s) no total de 5 (cinco) computadores, durante o período de 6 ou 12 meses, conforme especificação do produto no início do documento, a contar da data de aquisição. Após esta data, para liberações, será necessário a aquisição de atualização do sistema, conforme consta na cláusula 5.3 deste contrato.

    1.3. A LICENCIADA não poderá adaptar e ou modificar, de qualquer forma, o(s) software(s) licenciado.

    1.4. A LICENCIADA compromete-se não efetuar engenharia reversa, para decompor quaisquer programas de computador objeto da cessão e nem tampouco modificá-los.

    1.5. Esta licença não transfere e nem cede a LICENCIADA quaisquer direitos relativos à propriedade intelectual sobre o(s) software(s), documentação correlata e informações privativas.

    1.6. É vedada à LICENCIADA a subseção, a consignação, a locação, a venda, ou qualquer outra forma de cessão do(s) software(s).

    1.7. QUADRO – LIMITAÇÃO DE CADASTRO DE EMPRESAS E FUNCIONÁRIOS

    Restrição Quantidade

    Empresas [#QUANTIDADEEMPRESAS]

    Funcionários [#QUANTIDADEFUNCIONARIOS]

    1.8. A LICENCIADORA, se resguarda à qualquer tempo, no direito de, no ato da compra da licença do(s) software(s) pela LICENCIADA, aplicar qualquer tipo de restrição de uso do(s) software(s) adquirido(s), no que tange a quantidade de empresas cadastradas e também a limitação de funcionários cadastrados por empresa cadastrada nos software(s) e-Contab. Essas restrições, caso houver, deverá categoricamente ser informadas pela LICENCIADORA á LICENCIADA no quadro descrito na cláusula 1.7 deste mesmo contrato, no ato do momento da compra e venda pelas partes da(s) licença(s) dos software(s).

    2. GARANTIA

    2.1. Cada software licenciado tem garantia de 3 (três) meses a partir da data de aceite deste contrato, estando em conformidade com as especificações funcionais divulgadas, vigentes na época, desde que o mesmo seja usado de maneira compatível em equipamento apropriado. Se o(s) software(s) inalterado, licenciado e garantido nos termos deste instrumento, deixar de corresponder às especificações funcionais, a única responsabilidade da LICENCIADORA, após receber comunicação escrita da LICENCIADA nesse sentido - dentro do prazo de garantia acima aludido é envidar todos seus esforços para sanar a falha, reconhecendo, entretanto, as partes não ser possível produzir programas de computador isentos de erros, bem como que nem todos os erros e defeitos poderão ser passíveis de correção, daí inexistir a garantia de que o(s) software(s) satisfaça(m) requisitos que não constem de suas especificações funcionais ou que opere(m) ininterruptamente.

    2.2. Para os fins desta licença a não correspondência a uma especificação funcional e qualquer erro, defeito ou mau funcionamento do(s) software(s) será(ão) interpretado(s) apenas como desvios significativos de suas especificações funcionais sem, contudo, acarretar direito de indenização em favor da LICENCIADA.

    2.3. A LICENCIADA compromete-se a comunicar a LICENCIADORA, dentro do prazo de garantia estipulado no item 2.1 supra, a natureza precisa de qualquer suspeita de erro, defeito ou mau funcionamento que possa ocasionar desvios nas especificações funcionais do(s) software(s), inclusive todas as informações pertinentes que forem solicitadas.

    2.4. A LICENCIADA declara-se expressamente ciente de que a LICENCIADORA não poderá ser, de nenhuma forma, responsabilizada pela eventual perda da integridade dos dados armazenados no computador da LICENCIADA, ficando expressa e claramente ajustado que a garantia prestada pela LICENCIADORA limita-se única e exclusivamente ao fornecimento do(s) software(s) em sua última versão e em condições de operação conforme especificado, no caso de mau funcionamento daquele fornecido.

    3. RESPONSABILIDADE

    3.1. A LICENCIADA será a única responsável por todo o controle do uso do(s) software(s), para os fins a que eles se destinam, inclusive:

    I) Assegurando uma configuração adequada e apropriada do sistema computador;

    II) Estabelecendo e obrigando-se a executar, sob sua exclusiva responsabilidade, planos adequados de "back up" incluindo procedimentos alternativos, controles de auditoria, métodos de operação e pessoal técnico qualificado para auxiliar a diagnosticar, acertar ou corrigir o(s) software(s), em ocorrendo erros, defeitos ou mau funcionamento;

    III) Implementando procedimentos básicos para atender aos requisitos de segurança e exatidão de entrada e saída de dados, bem como de reinicio e recuperação do(s) software(s), no caso de ocorrer falha ou mau funcionamento, tanto do(s) software(s), como do equipamento;

    IV) Comunicar imediata e adequadamente a LICENCIADORA de erros ou mau funcionamento identificado(s) no(s) software(s);

    V) É de responsabilidade da LICENCIADA o acompanhamento da legislação correlata, sendo que a LICENCIADORA não pode ser penalizada por alteração ou particularidade da legislação, que não tenha sido detectada pela LICENCIADA.

    3.2. A LICENCIADORA não será responsável, em hipótese alguma, por quaisquer prejuízos diretos ou indiretos, perdas e danos, ou lucros cessantes relacionados com uso do(s) software(s).

    3.3. Se a LICENCIADA efetuar qualquer adaptação, combinação, alteração ou má utilização do(s) software(s) licenciado, a LICENCIADORA não se responsabilizará por quaisquer falhas, defeitos, mau funcionamento ou degradação, que o mesmo venha a apresentar e também não prestará suporte.

    3.4. A LICENCIADORA tem o compromisso de atender completamente às legislações apenas dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. As legislações dos demais estados são tratadas de acordo com a análise de viabilidade para implantação no sistema.

    4. SUPORTE

    4.1. A LICENCIADORA prestará suporte técnico telefônico para o(s) software(s) conforme descrito abaixo:

    Através desse suporte a LICENCIADA terá acesso à assistência especializada referente a:

    I) Questões relacionadas ao uso operacional do(s) software(s);

    II) Suporte para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento do(s) software(s), quando exequível;

    III) Orientação sobre soluções alternativas para tais erros ou mau funcionamento, se possíveis;

    IV) Informações sobre erros previamente identificados pela LICENCIADA, devidamente comunicados, para eventual solução de controle dos mesmos, se possível.

    4.2. O suporte telefônico ficará à disposição da LICENCIADA durante o expediente normal da LICENCIADORA - das 08:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda à sexta-feira, excluídos os feriados em que não houver expediente na LICENCIADORA.

    4.3. O suporte somente será fornecido para a última versão do(s) software(s).

    4.4. Em caso de pendência financeira com a LICENCIADORA, a LICENCIADA não terá direito à utilização do serviço de suporte técnico.

    5. ATUALIZAÇÃO

    5.1. A LICENCIADORA disponibilizará em seu WEBSITE para a LICENCIADA, novas versões do(s) software(s), sendo que nestas constarão correções de erros e de mau funcionamento, adequações para as mudanças de legislação e evoluções tecnológicas e operacionais.

    5.2. Com a liberação de uma nova versão, cessa a obrigação da LICENCIADORA de manter a versão anterior utilizada pela LICENCIADA, a qual deverá ser substituída por aquela atualizada.

    5.3. Caso a LICENCIADA tenha a necessidade de formatar sua máquina e/ou necessite liberar novamente o sistema após 6 ou 12 meses, conforme especificação do produto no início do documento, de utilização, será necessário adquirir a atualização da última versão do sistema disponível no site. A LICENCIADORA não poderá liberar uma versão anterior devido a impossibilidade de manter todas as versões dos sistemas em processo de validação uma vez que as versões são automaticamente substituídas pelas versões mais novas.

    6. PAGAMENTO

    6.1. A LICENCIADA pagará à LICENCIADORA, pela licença de uso, o valor do(s) software(s) existente no WEB SITE da LICENCIADORA em uma das condições de pagamento também lá disponíveis.

    6.2. Após 6 ou 12 meses, conforme especificação do produto no início do documento, contados a partir da data de aceite deste contrato, a LICENCIADORA fornecerá à LICENCIADA as atualizações por ela solicitadas por um valor correspondente a 8% do valor do(s) software(s) vigente na data da atualização e fornecerá o serviço de suporte por um valor minuto de atendimento correspondente a 0,2067% do valor estabelecido no plano de 12 meses vigente, na data do fornecimento do atendimento, do software Folha de Pagamento.

    6.3. O valor pago para uma atualização dará direito a LICENCIADA a ter novas atualizações sem custo que sejam liberadas dentro do prazo de até 60 dias a contar da data do último valor pago pela LICENCIADA por uma atualização para aquele software.

    6.4. Os percentuais referenciados na cláusula 6.2 deste contrato poderão ser reajustados de acordo com a inflação ocorrida ou variação nas condições para o fornecimento dos produtos e serviços.

    6.5. No caso da impossibilidade do uso do valor do software de Folha de Pagamento como base de cálculo para os percentuais referenciados na cláusula 6.1 deste contrato, será divulgado outro para substituí-lo.

    7. RESCISÃO

    De acordo com o Art. 49, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único.

    Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Decorrido o prazo de 7 dias o contratante fica sujeito a cláusulas contratuais, as quais preveem multa rescisória e notificação prévia com prazo de 30 dias para cancelamento do contrato. Para saber mais, consulte nossos termos e condições de uso.

    Trocas e devoluções.

    Procedimentos de trocas e devoluções não estão previstos nos termos de prestação de serviços das nossas soluções.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    A LICENCIADA responderá, para todos os fins e efeitos legais, por todos os atos de seus empregados, prepostos e operadores, em relação ao integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato.

    A LICENCIADA declara expressamente que, neste ato, recebeu os programas de computador contratados, em perfeitas condições e adequado funcionamento.

    Qualquer tolerância de parte da LICENCIADORA para com a LICENCIADA será interpretada como mera liberalidade, não importando em novação, alteração ou renúncia das cláusulas aqui estabelecidas, nem gerará direitos para a LICENCIADA, de qualquer espécie.

    O presente contrato substitui qualquer outro, quer escrito, quer verbal, anteriormente havido entre as partes. A LICENCIADORA não assume qualquer responsabilidade quanto à rentabilidade dos programas cedidos e nem quanto à adequação dos mesmos às necessidades da LICENCIADA, uma vez que os programas objeto desta cessão foram eleitos segundo critério exclusivo desta.

    Elegem as partes o Foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas ou litígios, que porventura, decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta do devedor todas as despesas, além do principal e multa, as despesas judiciais, extra judiciais e honorários de advogado em 20% sobre o valor da ação.

    Por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente por meio do aceite eletrônico estabelecido.

  • Consultoria

    1. LICENÇA

    1.1. O presente contrato tem por objeto o produto e serviços especificados como Consultoria Legislativa.

    1.2. A assinatura do plano, via internet, dará direito ao(à) CONTRATANTE a efetuar (número de consultas) consultas por telefone, chat online e/ou e-mail.

    1.3. Utilizando-se mais de (número de consultas) dentro de um mesmo mês, será cobrado, do(a) CONTRATANTE, 15% do valor contratado por consulta, na próxima fatura.

    1.4. O(A) CONTRATANTE receberá, em apenas uma conta de e-mail, informativos diários.

    1.5. A senha de acesso será enviada para o e-mail cadastrado em nosso banco de dados.

    1.6. As atualizações no Portal e-Contab serão feitas de acordo com a publicação das alterações legislativas, sendo que somente serão consideradas alterações, normativos de caráter permanente, desconsiderando-se, portanto, as medidas provisórias, que serão editadas, como legislação complementar.

    2. DO ACESSO À INTERNET

    2.1. Após o cadastramento do presente pedido, o(a) CONTRATANTE receberá, um "login" e uma senha de acesso, que serão sua identificação junto à CONTRATADA, para usufruir da assinatura adquirida.

    2.2. A senha de acesso dará direito a 5 acessos simultâneos, sendo que acessos complementares serão cobrados separadamente, conforme tabela de preços vigentes no momento da assinatura, e somente poderá ser utilizada pelo(a) CONTRATANTE que responderá pelos prejuízos ou gastos decorrentes de eventual utilização por terceiros, alheios à relação contratual ora estabelecida.

    2.3. O(A) CONTRATANTE terá acesso ilimitado às informações disponibilizadas no Portal e-Contab durante o período de vigência da assinatura.

    3. DA DESISTÊNCIA

    3.1. Caso o contratante decida rescindir seu contrato de assinatura, deverá fazê-lo mediante pedido de cancelamento por escrito expondo as razões, as quais serão examinadas pela direção da empresa contratada, no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do presente contrato, em conformidade com o código de defesa do consumidor em seu art. 49, Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.

    4. INADIMPLÊNCIA

    4.1. A impontualidade no pagamento suspenderá o acesso aos serviços contratados até a regularização dos débitos.

    4.2. Todas as cobranças serão processadas por instituição financeira, através de cartão de crédito, por cobrança recorrente. Caso a operadora de cartão não autorize determinado pagamento, o(a) CONTRATANTE deverá alterar a forma de pagamento para que não haja a interrupção da assinatura.

    5. DA RENOVAÇÃO

    5.1. A renovação da presente assinatura ocorrerá mediante contato de pessoa autorizada com o contratante, que expressará sua intenção de continuidade dos serviços, através de assinatura de ciência no termo de renovação.

    5.2. Havendo necessidade de alteração das cláusulas pactuadas, será confeccionado um termo aditivo ao presente contrato.

    6. DA RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATANTE

    6.1. As informações transmitidas pela equipe de Consultoria Legislativa possuem caráter meramente informativo, sendo a aplicação de responsabilidade, única e exclusiva, do(a) CONTRATANTE.

    7. RESCISÃO

    7.1. A rescisão deste contrato antes de 12 meses corridos a partir da data de assinatura do documento acarretará multa correspondente ao valor de 50% do valor das mensalidades faltantes para que o mesmo complete o aludido período.

    7.2. Esta rescisão, contudo, poderá ocorrer a qualquer momento, por motivo justo, a partir de um ano de vigência, por iniciativa de qualquer das partes, desde que o interessado solicite por escrito e contra recibo, com antecedência mínima de 30 dias.

    7.3. A aludida desistência, sem justa causa ou comunicação prévia, conforme definido na clausula implica no pagamento de multa contratual equivalente a 2 (duas) vezes o valor da mensalidade contratada.

    7.4. O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, implica na imediata rescisão do mesmo, obrigando a parte rescendente ao pagamento da multa contratual definida na cláusula 7.3.

    7.5. A partir da data da rescisão o CONTRATANTE não terá direito ao fornecimento de apoio por parte da CONTRATADA.

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, II, do CPC/15 e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 815 e seguintes do mesmo diploma legal.

    Fica eleito o foro da cidade de Rio Claro/SP para dirimir todo e qualquer litígio decorrente do presente instrumento.